"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL." Ver tópico (6 documentos)
ARNALDO RODRIGUES BITTENCOURT, Prefeito do Município de Barueri, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Barueri, constantes dos Anexos de nº s. 01 e 02 da Lei nº 277/77, de 1º de dezembro de 1977, alterados pela Lei nº 311/78 e majorados pela Lei nº 330/79, aumentados a partir de 1º de janeiro de 1980, em 60% (sessenta por cento). Ver tópico
Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Barueri, regidos pela CLT farão jus ao aumento de vencimentos, na mesma porcentagem prevista no artigo anterior, a partir da mesma data. Ver tópico
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de verbas orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 1980, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Prefeitura Municipal de Barueri, em 29 de Novembro de 1979.
ARNALDO RODRIGUES BITTENCOURT
Prefeito Municipal
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